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I - DA FINALIDADE e COMPETÊNCIA

  Art. 1º - A REDE TECENDO PARCERIAS é composta por instituições não governamentais sem fins econômicos e tem por finalidade lutar e contribuir pela implementação dos Direitos Humanos com foco no ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
   Art. 2º - A REDE TECENDO PARCERIAS TEM COMO COMPETÊNCIA:
a. Propor programas e projetos de acordo com sua missão, objetivos e princípios.
b. Desenvolver ações e atividades em conjunto e complementaridade.
c. Articular e mobilizar atores sociais que atuam na área de promoção, defesa e garantia de direitos da criança e do adolescente para a implementação do ECA e dos Direitos Humanos.
d. Participar dos espaços de controle social monitorando e fiscalizando as ações de implementação do ECA e dos Direitos Humanos.
e. Facilitar e motivar o protagonismo das pessoas envolvidas.
f. Promover e apoiar iniciativas e projetos de formação e capacitação.
g. Realizar acompanhamento sistemático, diagnóstico, análise, registro e avaliação contínua, bem como publicizar processos e resultados das ações da RTP.
h. Socializar informações às entidades que compõe a Rede para fortalecer sua atuação.
i. Elaborar relatórios e documentos que publicizem processos e resultados da intervenção em REDE.
j. Prestar conta dos recursos disponibilizados para a sociedade.
k. Acolher, com base na aceitação e vivência dos princípios da RTP, entidades para compor a própria Rede, bem como apoiar suas iniciativas e projetos.
l. Garantir a sustentabilidade da RTP e contribuir para o fortalecimento institucional de cada organização que a compõe.
m. Alterar a Carta de Princípios, o Regimento Interno e resolver os casos neles omissos, quando necessário.
II - DA COMPOSIÇÃO DA RTP
  Art. 1º - A RTP é uma composição de entidades membros, parceiros e entidades de apoio.
§ 1º - São entidades membros da RTP, as entidades que aderiram à Carta de Princípios, ao Regimento Interno e outros documentos de referência da própria Rede e foram aprovadas por sua Assembléia Geral.
§ 2º - São entidades parceiras da RTP as organizações e grupos articulados e integrados em ações da própria Rede, contribuindo com seus objetivos e missão no cumprimento do ECA e na promoção, defesa e garantia dos Direitos Humanos.
§ 3º - São entidades de apoio, as organizações que compartilham do conjunto de princípios da RTP e disponibilizem apoios técnicos, financeiros, logísticos ou políticos.

III - DO MODELO DE GESTÃO

  Art. 1º - São instâncias da Gestão Colegiada:
a. Assembléia Geral
b. Colegiado Deliberativo
c. Secretaria Executiva
§ 1º - É competência da Assembléia Geral:
1. Definir as grandes linhas da Rede, consubstanciadas nos principais documentos (Carta de Princípios e Regimento Interno).
2. Eleger e destituir os membros do Colegiado Deliberativo, bem como as entidades membros.
3. Avaliar o andamento da Rede com base nos relatórios das ações..
4. Receber, avaliar e encaminhar reclamações e/ou apelações vindas das entidades membros.
§ 2º - As Assembléias Gerais serão realizadas anualmente, convocadas pelo Colegiado Deliberativo e, extraordinariamente, por 1/5 das entidades membros.
§ 3º - O Colegiado Deliberativo realizará reuniões ampliadas trimestrais, abertas à participação de todas as entidades membros.

IV - DA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DELIBERATIVO DA RTP

  Art. 1º O Colegiado Deliberativo da RTP será eleito na Assembléia Geral e composto por cinco entidades membros, representadas por até dois participantes de cada entidade.
§ 1º - A representação no Colegiado deverá ser oficializada pelas entidades membros que assumirão o compromisso de viabilizar condições para a freqüência e participação dos seus indicad@s nas reuniões ordinárias e extraordinárias da RTP.
§ 2º - Caso haja dificuldade de participação de algum membro do Colegiado Deliberativo nas reuniões, a Rede irá garantir a participação.
§ 3º - O Colegiado elegerá entre os seus membros a entidade que gerenciará os recursos da Rede.

  Art. 2º - Critérios para as entidades membros candidatarem-se ao Colegiado Deliberativo:
1. Ser membro da Rede há pelo menos um ano.
2. Estar envolvida com projetos de atendimento financiados dentro da Rede.
3. Abertura para disponibilizar recursos da respectiva entidade.
4. Ter disponibilidade para participar das reuniões ordinárias e extraordinárias.
V – DAS COMPETÊNCIAS DO COLEGIADO DELIBERATIVO DA RTP

  Art 1º- Caberá aos representantes das entidades membros no colegiado participar ativamente de todas as reuniões, acompanhar a implementação das propostas, opinar sobre processos, avaliar, propor alternativas, exercitar a ética e o sigilo quando esse não ameaçar ou ferir os princípios da RTP.

  Art 2º - Caberá ao Colegiado Deliberativo da RTP:
1. Coordenar a RTP.
2. Convocar a Assembléia Geral e as reuniões do Colegiado Deliberativo Ampliado.
3. Representar a Rede e articular a intervenção em espaços de Políticas Públicas e Controle Social, bem como a complementaridade das ações da Rede.
4. Aprovar os planos plurianuais e anuais, e viabilizar respectivos relatórios descritivos e financeiros.
5. Articular a mobilização de recursos da Rede viabilizando a elaboração de projetos para encaminhar aos apoiadores.
6. Favorecer a visibilidade das ações em rede.
7. Assegurar a implementação do PMAS (Planejamento, Monitoramento, Avaliação e Sistematização).
8. Selecionar, admitir, avaliar ou demitir qualquer um@ d@s componentes da Secretaria Executiva.
9. Supervisionar os bens patrimoniais da RTP.
10. Eleger entre seus membros a entidade para administrar os recursos e os bens patrimoniais da Rede.
Art 3º - O mandato do Colegiado Deliberativo será de 2 anos.

VI DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DA REDE TERCENDO PARCERIAS

  Art 1º - A Secretaria Executiva será composta por um@ Secretári@ Executiv@ e eventuais auxiliares, permanentes ou pontuais.
O processo de seleção d@ secretári@ executiv@, que terá como referência o perfil definido pelo Colegiado, e a escolha da sede da respectiva secretaria será coordenada pelo Colegiado Deliberativo.
  Art 2º - Caberá ao Secretári@ Executivo@ no Colegiado da RTP participar ativamente de todas as reuniões, planejamentos, acompanhar as ações, avaliar, propor alternativas, exercitar a ética e o sigilo quando esse não ameaçar ou ferir os princípios da RTP e encaminhar as decisões do Colegiado Deliberativo, assumindo a coordenação dos eventuais auxiliares.
  Art 3º Caberá a equipe executiva sistematizar os registros e atas das reuniões ordinárias e extraordinárias disponibilizando as informações dentro do espaço de tempo que permita a realização das metas, além de desenvolver outras tarefas previstas nas decisões e encaminhamentos definidos no Colegiado Deliberativo.
VII – DA ASSEMBLÉIA GERAL
  Art. 1º - A Assembléia Geral acontecerá anualmente com a participação de até dois (02) representantes de cada entidade membro, e um (01) representante de cada entidade parceira. O Colegiado Deliberativo é naturalmente participante da assembléia, não devendo seus componentes ser considerados entre o quantitativo previsto para as entidades membros. O voto é institucional por entidade membro representada e não pessoal.
§ - único – Caberá à Assembléia Geral aprovar o Plano Estratégico; definir alterações sobre a carta de princípios / regimento interno/ missão e objetivos da RTP;

VIII DA GESTÃO TÉCNICA COLEGIADA DA RTP

  Art. 1º A RTP será coordenada tecnicamente com base na Carta de Princípios, numa perspectiva de motivar o protagonismo e a co responsabilidade sobre a qualidade dos serviços oferecidos.
  Art. 2º A concepção técnica da RTP se dará a partir das comissões temáticas que se debruçarão sobre as discussões específicas possibilitando a organização de conhecimentos para o atendimento especializado, posicionamento político, sem fragmentar a implementação das ações em complementaridade.
  Art .3º - Caberá ao Colegiado Deliberativo criar comissões temáticas para aprofundar discussões, produzir e sistematizar conhecimentos, disponibilizar produtos para qualificação da intervenção social e do protagonismo;
  Art. 4º - A RTP assumirá a responsabilidade de mobilizar recursos junto aos Fundos da Criança e do adolescente, Agencias financiadora (nacionais e internacionais), Rede Empresarial e junto a sociedade desde que este processo não venha ferir os princípios da Rede Tecendo Parcerias.
§ 1º Caberá ao Colegiado Deliberativo criar a comissão de mobilização de recursos, identificar possibilidades de parceria, analisar as demandas na perspectiva de ação em complementaridade e construir proposta preliminar a ser analisada e aprovada pelo colegiado deliberativo.

XII -DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E DE PATRIMONIO

  Art. 1º - Caberá a uma entidade membro, no período determinado pelo projeto aprovado, assumir a administração dos recursos financeiros e do patrimônio da Rede Tecendo Parcerias. O descumprimento das normas preestabelecidas no projeto acarretará em transferência da administração destes recursos para outra entidade a partir das decisões do Colegiado Deliberativo.
§ 1º Os recursos da RTP e todo e qualquer produto e equipamento permanente adquirido com recursos da Rede, seja para uso de atividades coletivas e/ou atividades planejadas por entidades no atendimento direto, no final das atividades deverão permanecer disponíveis para a utilização das entidades membros, parceiros e de apoio, a titulo de empréstimo.
§ 3º A prestação de contas sobre a utilização dos recursos e equipamentos das ações em REDE deverá ser disponibilizada trimestralmente ao colegiado que analisará e socializará junto às equipes que compõem a RTP, devendo ser publicizado junto aos parceiros e as entidades de apoio, e anualmente, aos órgãos de controle social (Conselhos e Ministério Público), ou extraordinariamente se assim for solicitado.

XIII - DA VIGÊNCIA DO REGIMENTO

  Art 1º O presente regimento entrará em vigor na data de sua aprovação
§ 1º O presente Regimento Interno poderá ser alterado a qualquer tempo, em assembléia ampliada da RTP, mediante convocação do colegiado deliberativo, devendo ser aprovada por 2/3 dos participantes integrantes da plenária.