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I
- DA FINALIDADE e COMPETÊNCIA
Art.
1º - A REDE TECENDO PARCERIAS
é composta por instituições
não governamentais sem fins econômicos
e tem por finalidade lutar e contribuir
pela implementação dos Direitos
Humanos com foco no ESTATUTO DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE.
Art. 2º
- A REDE TECENDO PARCERIAS TEM COMO COMPETÊNCIA:
a. Propor programas e projetos
de acordo com sua missão, objetivos
e princípios.
b. Desenvolver ações
e atividades em conjunto e complementaridade.
c. Articular e mobilizar
atores sociais que atuam na área
de promoção, defesa e garantia
de direitos da criança e do adolescente
para a implementação do ECA
e dos Direitos Humanos.
d. Participar dos espaços
de controle social monitorando e fiscalizando
as ações de implementação
do ECA e dos Direitos Humanos.
e. Facilitar e motivar
o protagonismo das pessoas envolvidas.
f. Promover e apoiar iniciativas
e projetos de formação e capacitação.
g. Realizar acompanhamento
sistemático, diagnóstico,
análise, registro e avaliação
contínua, bem como publicizar processos
e resultados das ações da
RTP.
h. Socializar informações
às entidades que compõe a
Rede para fortalecer sua atuação.
i. Elaborar relatórios
e documentos que publicizem processos e
resultados da intervenção
em REDE.
j. Prestar conta dos recursos
disponibilizados para a sociedade.
k. Acolher, com base na
aceitação e vivência
dos princípios da RTP, entidades
para compor a própria Rede, bem como
apoiar suas iniciativas e projetos.
l. Garantir a sustentabilidade
da RTP e contribuir para o fortalecimento
institucional de cada organização
que a compõe.
m. Alterar a Carta de Princípios,
o Regimento Interno e resolver os casos
neles omissos, quando necessário.
II - DA COMPOSIÇÃO
DA RTP
Art. 1º
- A RTP é uma composição
de entidades membros, parceiros e entidades
de apoio.
§ 1º - São
entidades membros da RTP, as entidades que
aderiram à Carta de Princípios,
ao Regimento Interno e outros documentos
de referência da própria Rede
e foram aprovadas por sua Assembléia
Geral.
§ 2º - São
entidades parceiras da RTP as organizações
e grupos articulados e integrados em ações
da própria Rede, contribuindo com
seus objetivos e missão no cumprimento
do ECA e na promoção, defesa
e garantia dos Direitos Humanos.
§ 3º - São
entidades de apoio, as organizações
que compartilham do conjunto de princípios
da RTP e disponibilizem apoios técnicos,
financeiros, logísticos ou políticos.
III - DO MODELO
DE GESTÃO
Art.
1º - São instâncias
da Gestão Colegiada:
a. Assembléia Geral
b. Colegiado Deliberativo
c. Secretaria Executiva
§ 1º - É
competência da Assembléia Geral:
1. Definir as grandes linhas
da Rede, consubstanciadas nos principais
documentos (Carta de Princípios e
Regimento Interno).
2. Eleger e destituir os
membros do Colegiado Deliberativo, bem como
as entidades membros.
3. Avaliar o andamento
da Rede com base nos relatórios das
ações..
4. Receber, avaliar e encaminhar
reclamações e/ou apelações
vindas das entidades membros.
§ 2º - As Assembléias
Gerais serão realizadas anualmente,
convocadas pelo Colegiado Deliberativo e,
extraordinariamente, por 1/5 das entidades
membros.
§ 3º - O Colegiado
Deliberativo realizará reuniões
ampliadas trimestrais, abertas à
participação de todas as entidades
membros.
IV - DA COMPOSIÇÃO
DO COLEGIADO DELIBERATIVO DA RTP
Art.
1º O Colegiado Deliberativo
da RTP será eleito na Assembléia
Geral e composto por cinco entidades membros,
representadas por até dois participantes
de cada entidade.
§ 1º - A representação
no Colegiado deverá ser oficializada
pelas entidades membros que assumirão
o compromisso de viabilizar condições
para a freqüência e participação
dos seus indicad@s nas reuniões ordinárias
e extraordinárias da RTP.
§ 2º - Caso haja
dificuldade de participação
de algum membro do Colegiado Deliberativo
nas reuniões, a Rede irá garantir
a participação.
§ 3º - O Colegiado
elegerá entre os seus membros a entidade
que gerenciará os recursos da Rede.
Art.
2º - Critérios para
as entidades membros candidatarem-se ao
Colegiado Deliberativo:
1. Ser membro da Rede há
pelo menos um ano.
2. Estar envolvida com
projetos de atendimento financiados dentro
da Rede.
3. Abertura para disponibilizar
recursos da respectiva entidade.
4. Ter disponibilidade
para participar das reuniões ordinárias
e extraordinárias.
V – DAS COMPETÊNCIAS
DO COLEGIADO DELIBERATIVO DA RTP
Art
1º- Caberá aos representantes
das entidades membros no colegiado participar
ativamente de todas as reuniões,
acompanhar a implementação
das propostas, opinar sobre processos, avaliar,
propor alternativas, exercitar a ética
e o sigilo quando esse não ameaçar
ou ferir os princípios da RTP.
Art
2º - Caberá ao Colegiado
Deliberativo da RTP:
1. Coordenar a RTP.
2. Convocar a Assembléia
Geral e as reuniões do Colegiado
Deliberativo Ampliado.
3. Representar a Rede e
articular a intervenção em
espaços de Políticas Públicas
e Controle Social, bem como a complementaridade
das ações da Rede.
4. Aprovar os planos plurianuais
e anuais, e viabilizar respectivos relatórios
descritivos e financeiros.
5. Articular a mobilização
de recursos da Rede viabilizando a elaboração
de projetos para encaminhar aos apoiadores.
6. Favorecer a visibilidade
das ações em rede.
7. Assegurar a implementação
do PMAS (Planejamento, Monitoramento, Avaliação
e Sistematização).
8. Selecionar, admitir,
avaliar ou demitir qualquer um@ d@s componentes
da Secretaria Executiva.
9. Supervisionar os bens
patrimoniais da RTP.
10. Eleger entre seus membros
a entidade para administrar os recursos
e os bens patrimoniais da Rede.
Art 3º - O mandato
do Colegiado Deliberativo será de
2 anos.
VI –
DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA EXECUTIVA
DA REDE TERCENDO PARCERIAS
Art
1º - A Secretaria Executiva
será composta por um@ Secretári@
Executiv@ e eventuais auxiliares, permanentes
ou pontuais.
O processo de seleção d@ secretári@
executiv@, que terá como referência
o perfil definido pelo Colegiado, e a escolha
da sede da respectiva secretaria será
coordenada pelo Colegiado Deliberativo.
Art 2º
- Caberá ao Secretári@ Executivo@
no Colegiado da RTP participar ativamente
de todas as reuniões, planejamentos,
acompanhar as ações, avaliar,
propor alternativas, exercitar a ética
e o sigilo quando esse não ameaçar
ou ferir os princípios da RTP e encaminhar
as decisões do Colegiado Deliberativo,
assumindo a coordenação dos
eventuais auxiliares.
Art 3º
Caberá a equipe executiva sistematizar
os registros e atas das reuniões
ordinárias e extraordinárias
disponibilizando as informações
dentro do espaço de tempo que permita
a realização das metas, além
de desenvolver outras tarefas previstas
nas decisões e encaminhamentos definidos
no Colegiado Deliberativo.
VII – DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 1º
- A Assembléia Geral acontecerá
anualmente com a participação
de até dois (02) representantes de
cada entidade membro, e um (01) representante
de cada entidade parceira. O Colegiado Deliberativo
é naturalmente participante da assembléia,
não devendo seus componentes ser
considerados entre o quantitativo previsto
para as entidades membros. O voto é
institucional por entidade membro representada
e não pessoal.
§ - único –
Caberá à Assembléia
Geral aprovar o Plano Estratégico;
definir alterações sobre a
carta de princípios / regimento interno/
missão e objetivos da RTP;
VIII
– DA GESTÃO TÉCNICA
COLEGIADA DA RTP
Art.
1º A RTP será coordenada
tecnicamente com base na Carta de Princípios,
numa perspectiva de motivar o protagonismo
e a co responsabilidade sobre a qualidade
dos serviços oferecidos.
Art. 2º
A concepção técnica
da RTP se dará a partir das comissões
temáticas que se debruçarão
sobre as discussões específicas
possibilitando a organização
de conhecimentos para o atendimento especializado,
posicionamento político, sem fragmentar
a implementação das ações
em complementaridade.
Art .3º
- Caberá ao Colegiado Deliberativo
criar comissões temáticas
para aprofundar discussões, produzir
e sistematizar conhecimentos, disponibilizar
produtos para qualificação
da intervenção social e do
protagonismo;
Art. 4º
- A RTP assumirá a responsabilidade
de mobilizar recursos junto aos Fundos da
Criança e do adolescente, Agencias
financiadora (nacionais e internacionais),
Rede Empresarial e junto a sociedade desde
que este processo não venha ferir
os princípios da Rede Tecendo Parcerias.
§ 1º Caberá
ao Colegiado Deliberativo criar a comissão
de mobilização de recursos,
identificar possibilidades de parceria,
analisar as demandas na perspectiva de ação
em complementaridade e construir proposta
preliminar a ser analisada e aprovada pelo
colegiado deliberativo.
XII -DA ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA E DE PATRIMONIO
Art.
1º - Caberá a uma entidade
membro, no período determinado pelo
projeto aprovado, assumir a administração
dos recursos financeiros e do patrimônio
da Rede Tecendo Parcerias. O descumprimento
das normas preestabelecidas no projeto acarretará
em transferência da administração
destes recursos para outra entidade a partir
das decisões do Colegiado Deliberativo.
§ 1º Os recursos
da RTP e todo e qualquer produto e equipamento
permanente adquirido com recursos da Rede,
seja para uso de atividades coletivas e/ou
atividades planejadas por entidades no atendimento
direto, no final das atividades deverão
permanecer disponíveis para a utilização
das entidades membros, parceiros e de apoio,
a titulo de empréstimo.
§ 3º A prestação
de contas sobre a utilização
dos recursos e equipamentos das ações
em REDE deverá ser disponibilizada
trimestralmente ao colegiado que analisará
e socializará junto às equipes
que compõem a RTP, devendo ser publicizado
junto aos parceiros e as entidades de apoio,
e anualmente, aos órgãos de
controle social (Conselhos e Ministério
Público), ou extraordinariamente
se assim for solicitado.
XIII - DA VIGÊNCIA
DO REGIMENTO
Art
1º O presente regimento entrará
em vigor na data de sua aprovação
§ 1º
O presente Regimento Interno poderá
ser alterado a qualquer tempo, em assembléia
ampliada da RTP, mediante convocação
do colegiado deliberativo, devendo ser aprovada
por 2/3 dos participantes integrantes da
plenária.
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